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Documentação veicular: quais as principais e por que manter em dia?

março 21, 2019

Comprar um carro acarreta algumas obrigações para que tudo fique em ordem e você cumpra com as exigências para transitar tranquilamente. A melhor forma de evitar problemas relacionados a multas e apreensões é manter toda a documentação veicular em ordem.

Sendo assim, os proprietários de veículos automotivos devem pagar anualmente o Imposto Sobre Veículos Automotivos (IPVA), que é a taxa de licenciamento, e o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que tem por objetivo proteger a vítimas de acidentes de trânsito.

No entanto, o motorista não precisa estar com todos os documentos com ele. Enquanto transita com o carro, ele precisa ter apenas o licenciamento, conhecido por Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), além da carteira de habilitação.

Neste post, você saberá quais são os principais documentos e as suas finalidades, bem como a importância de manter a documentação do carro em ordem. Continue a leitura e confira!

Conheça a documentação veicular básica

Certificado de Registro do Veículo (CRV)

O CRV é o documento que descreve as características do veículo, como chassi, número da placa, tipo de combustível, ano e modelo. Qualquer modificação realizada no carro  como mudança da cor  deve ser informada ao Detran para que ele seja devidamente alterado.

O CRV é conhecido por diversas designações, como recibo do carro, transferência de propriedade e Documento Único de Transferência (DUT). Ele é muito importante e deve ser guardado em um lugar seguro, pois caso o dono queira vender o carro, será necessário preencher a parte traseira com os dados do novo proprietário.

A diferença desse documento para os demais é que ele não tem prazo de validade. Se seu carro tiver dez anos, por exemplo, ele continuará valendo e será por meio dele que você fará a transferência para o novo proprietário.

Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT)

Esse seguro é obrigatório e tem o objetivo de indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores — se enquadram como tal carros de passeio, motocicletas, caminhões, ônibus, micro-ônibus e tratores.

Ele oferece ressarcimento em três situações: morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares. Indivíduos de qualquer nacionalidade são indenizados, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres.

As situações que dão direito ao ressarcimento do DPVAT são as seguintes:

  • acidentes que resultam em despesas hospitalares, quando a vítima ou um terceiro teve que custear gastos com a assistência médica;
  • acidentes que ocasionaram invalidez permanente da vítima;
  • acidentes que resultaram na morte da vítima, quando o beneficiário ou herdeiro legal recebe o ressarcimento dos gastos decorrentes do fato.

O requerimento de indenização só é valido se for solicitado até três anos após o acidente, com exceção dos casos de invalidez, em que os prazos são contados apenas após a conclusão do laudo.

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)

O CRLV é um documento de porte obrigatório, conforme a resolução n° 13/98 do Contran. É diferente do CRV, mas muitos donos de veículos acham que os dois são a mesma coisa.

Na verdade, esse documento deve andar junto com o veículo, tal qual a carteira de habilitação. Deve ser renovado anualmente e nele consta o pagamento do seguro obrigatório — o DPVAT.

É conhecido também por licenciamento. Todos os donos de veículos recebem anualmente o boleto para a realização do pagamento. Existe um prazo para a renovação que depende dos números finais da placa do automóvel. O valor e a data da renovação variam de acordo com o Detran de cada estado.

Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

O IPVA é um imposto obrigatório pago anualmente pelos donos de veículos automotores terrestres, como carros, caminhões, motocicletas e ônibus. Há algum tempo existia a Taxa Rodoviária Única (TRU), que tinha como propósito a conservação de estradas e rodovias.

No entanto, após a implantação da cobrança do pedágio, extinguiu-se o pagamento de dois valores com o mesmo objetivo. Assim, o TRU foi substituído pelo IPVA com o intuito de arrecadar receita para os estados e municípios.

Para calcular o IPVA, a Secretaria da Fazenda divulga até o mês de outubro, dependendo do valor venal do veículo, uma tabela com validade até setembro. Ela tem a ver com os valores de mercado. Vale ressaltar que cada estado define o percentual cobrado.

No entanto, o Detran de cada estado permite que o pagamento seja feito parcelado ou com desconto. O ideal é que o proprietário se informe sobre as possibilidades. Confira as mais frequentes:

  • à vista, em alguns locais com desconto no mês de vencimento da primeira parcela;
  • parcelado em três meses, de acordo com o dígito final da placa do veículo. Para requerer esse parcelamento, é necessário ficar atento aos prazos estabelecidos pelo Detran. Em geral, a solicitação deve ocorrer no primeiro mês do pagamento.

Entenda a importância de mantê-la regularizada

Se o seu carro não estiver com a documentação regularizada, a primeira coisa a fazer é pagar a dívida do IPVA. Sem a quitação dela, não será possível licenciar o seu carro. Para isso, basta consultar ou comparecer a um dos postos do Detran para saber como está a situação documental do veículo.

A dívida poderá ser paga em um banco com o documento do carro em mãos  ou seja, o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)  ou com a ajuda de um despachante.

A regularização dos documentos do carro é capaz de livrar o proprietário de diversos problemas realmente sérios, tais como multas, pontos a mais na carteira e até a apreensão do veículo.

Busque manter a documentação veicular regularizada. Assim, você evitará uma série de problemas que podem atrapalhar a sua tranquilidade. Na dúvida, é só consultar o site do Detran, onde constam todos os registros e a situação de cada veículo. 

Gostou deste post? Conseguiu tirar as suas dúvidas sobre os documentos que devem ser mantidos atualizados? Então, continue a sua visita ao nosso blog e leia também um artigo muito interessante: “O que preciso saber sobre a lei do som automotivo?”.