Quais as diferenças entre retenção, apreensão e remoção do veículo?
Se você já buscou informações sobre direitos e deveres no trânsito, com certeza se deparou com avisos e dicas para evitar a retenção, apreensão e remoção do veículo. Mas qual é, na prática, a diferença entre esses termos?
Para alguém que nunca estudou sobre o assunto, as três expressões são muito parecidas e difíceis de serem distinguidas, porém seus significados e conceitos legais são completamente distintos, assim como suas implicações práticas.
Com o intuito de educar nosso leitor, trazemos aqui, de forma rápida, prática e informativa, a classificação legal de cada uma dessas medidas, em quais casos a retenção, apreensão e remoção são utilizadas, onde se encontram no Código de Trânsito Brasileiro e como agir ao ser surpreendido com elas. Confira!
O que são medidas administrativas?
Primeiramente, é necessário esclarecer que a Lei nº 9.503/97, conhecida como “Código de Trânsito Brasileiro – CTB”, concede um tratamento completamente diferenciado para as penas e as medidas administrativas.
Apesar de ambas serem aplicadas quando o condutor comete uma infração prevista na lei, as penalidades são uma punição ao infrator por ele ter cometido o ato ilícito (agiu ilegalmente). Um exemplo corriqueiro de penalidade é a multa.
Já as medidas administrativas possuem o objetivo de impedir que o motorista continue dirigindo até que corrija a irregularidade. Todas elas estão previstas nos incisos do artigo 269 do CTB.
Portanto, é possível que sejam aplicadas ambas (pena e medida administrativa) cumulativamente. Por exemplo, uma multa e retenção do carro ao mesmo tempo.Após feita a distinção, agora é possível entender qual irregularidade será punida com uma pena e qual com a aplicação de uma medida.
O que é retenção?
Para começar, a retenção é uma medida administrativa que consiste na imobilização do veículo no local de abordagem. O condutor não poderá movê-lo até que o problema que originou a retenção seja resolvido.
Para poder dirigir seu automóvel novamente, o proprietário terá um prazo razoável para sanar sua irregularidade, mas caso ele não esteja presente no local da infração, seu automóvel será levado a um depósito para fazer a retirada posteriormente.
Por outro lado, se a irregularidade puder ser sanada no local em que a infração for cometida e em tempo hábil, é possível que o agente de trânsito libere o carro ali mesmo. Se não for possível, um terceiro completamente regular poderá retirá-lo, bastando entregar o Certificado de Licenciamento Anual do veículo, que ficará retido mediante apresentação de recibo
Quando é realizada a retenção de um veículo?
De acordo com o CTB, são previstas na lei as hipóteses seguintes para que seja aplicada essa medida administrativa. A retenção ocorrerá pela condução de veículo:
- Sem CNH ou PDD, com estes cassados, de categoria diferente ou vencidos – art. 162;
- sem os equipamentos obrigatórios, previstos em lei – art. 162 e art. 230;
- com o condutor sob influência de álcool ou drogas – art. 165;
- transportando crianças, adultos ou animais sem observar a lei – art. 168 e 235;
- com equipamento proibido ou desacordo à lei – art. 230;
- ameaçando pedestres ou outros veículos – art. 170;
- sem a utilização de cinto de segurança – art. 167;
- sem acionar limpador de para-brisa sob chuva – art. 230; ou
- caso o condutor se recuse a realizar teste que comprove sobriedade – art. 165-A;
Ou, ainda, pela condução de veículo que:
- foi reprovado na segurança, emissão de gases ou ruídos – art. 104;
- possui cor ou característica alterada – art. 230;
- não foi submetido à inspeção obrigatória – art. 230;
- não possui sistema e equipamento obrigatório – art. 230;
- detém silenciador ou descarga livre defeituoso ou inoperante – art. 230;
- possui equipamentos proibidos ou em desacordo com a lei – art. 230;
- tem o sistema de iluminação ou sinalização alterados – art. 230;
- possui adesivos ou pinturas publicitárias em desacordo com a lei – art. 230;
- detém vidros cobertos por películas ou pinturas – art. 230;
- possui velocímetro defeituoso – art. 230;
- apresenta má conservação, que comprometa a segurança – art. 230;
- danifique a via – art. 231;
- derrame combustível ou objetos que possam causar acidentes – art. 231;
- produz fumaça excessivamente – art. 231;
- detém dimensões ou carga superiores aos limites em lei – art. 231;
O que é remoção?
Em segundo lugar, esta é uma medida que, na prática, apenas movimenta o veículo com o uso de guinchos, visando desobstruir as vias para permitir o fluxo de carros ou parar com o procedimento que está causando irregularidade. O pedido de remoção poderá ser feito por um policial ou um agente de trânsito.
Quando é aplicada a remoção de um veículo?
O Código Brasileiro de Trânsito prevê as seguintes hipóteses para remoção. Esta ocorre quando o motorista:
- disputa corrida – art. 173;
- promove evento de veículos sem permissão – art. 174;
- utiliza veículo para exibir manobra perigosa – art. 175;
- transita em via exclusiva ou inadequada – art. 184;
- transpõe bloqueio viário policial – art. 210;
- usa alarme do carro de forma indevida – art.229 ;
- falsifica ou adultera CNH ou documento do veículo – art. 234;
- se recusa a entregar documentos à autoridade de trânsito – art. 238;
- retira veículo retido, sem permissão – art. 239;
- bloqueia via com veículo – art. 253.
Além disso, quando o veículo:
- possui lacre, placa ou outro elemento de identificação violado ou falsificado – art. 230;
- possui sistema antirradar – art. 230;
- não possui qualquer placa de identificação – art. 230;
- que não esteja oficialmente registrado ou licenciado – art. 230;
- com placas ilegíveis – art. 230;
O que é apreensão?
Já a apreensão consiste na condução do veículo a um depósito, permanecendo sob custódia do órgão que o apreendeu por 30 dias. O veículo será restituído ao proprietário somente com o pagamento das multas, taxas e outros gastos com a remoção e guarda.
Dessa forma, a apreensão é uma pena. Assim, ela poderá ser aplicada conjuntamente com outras penas, como a multa, ou com medidas administrativas, com a remoção, além de provocar a anotação de pontos na carteira de habilitação do infrator.
Apreensão
Por último, a apreensão de veículos será aplicada cumulativamente com a remoção em todos os casos listados no item anterior. Portanto, a regra é que se houver a remoção do automóvel, este também será apreendido.
No geral, os termos podem parecer confusos à primeira vista, mas após ler este guia, percebe-se que são de fácil compreensão. Agora que você entende a diferença entre retenção, apreensão e remoção do veículo, deve possuir muito mais confiança sobre como evitar que ocorram com você ou como agir se eventualmente se deparar com uma de suas aplicações.
Este post é extremamente útil, não concorda? Que tal saber ainda mais sobre o assunto? Leia nosso artigo sobre Como Recuperar um Carro Apreendido na Blitz pelo Detran!