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Confira 7 situações que geram multas de trânsito e você não sabia

maio 30, 2018

Bons motoristas estão sempre se informando sobre as melhores formas de dirigir para tornar as ruas mais seguras e evitar multas de trânsito. Mas algumas atitudes comuns, praticadas até por condutores mais experientes, são consideradas infrações e quase ninguém sabe disso.

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB é a lei responsável por regulamentar o tráfego de veículos nas cidades e estradas de todo o país. Para isso, vem se atualizando constantemente, incluindo como infrações os costumes que se mostram um risco para o próprio motorista e os outros usuários das vias.

Será que você está por dentro de todas as infrações previstas no CTB? Para mudar seus hábitos ao volante e não ser pego de surpresa com uma notificação por atitudes corriqueiras, confira 7 situações que geram multas e pouca gente sabe!

7 multas de trânsito que pouca gente conhece

Para fazer sua parte por um trânsito mais seguro e evitar multas, é preciso dominar a legislação, inclusive as infrações menos conhecidas. Então veja abaixo algumas violações comuns que a maioria dos condutores ignora:

1. Usar fones de ouvido

Você pode estar se perguntando o porquê do item ser proibido. Acontece que os órgãos governamentais entendem que a audição também é importante para uma direção segura. Com os fones, o condutor estaria isolado de estímulos como buzinas de alerta, sinalização sonora de equipamentos, apitos de fiscais ou sirenes de carros de emergência.

Usar fones de ouvido, seja com o celular ou um aparelho de som, é proibido pelo artigo 252 do CTB. É uma infração considerada média, com multa de R$ 130,16.

2. Ficar sem combustível

Se você é daqueles que passa no posto de gasolina somente quando o tanque está na reserva e coloca o mínimo para ir e voltar do seu destino, você pode ser surpreendido com uma multa se ficar sem combustível e ainda ter seu veículo removido para o pátio da fiscalização.

Além de ser uma prática ruim para o carro, pois pode danificar a bomba de combustível e outros componentes, ter a chamada pane seca é extremamente perigoso se ocorrer em uma via movimentada.

Por isso, o artigo 180 do CTB é claro: ficar imobilizado na via por falta de combustível é infração média, com pena de multa de R$ 130,16 e medida de remoção do veículo.

3. Mexer no celular

Em uma sociedade viciada em dispositivos eletrônicos, passar alguns minutos sem mexer no celular parece impossível para alguns. E o trânsito das nossas cidades é tão lento e existem tantos semáforos que não tem problema dar uma espiada nas mensagens com o carro parado, não é?

Errado! Não apenas há problema como é uma infração de trânsito considerada gravíssima pelo artigo 252. Ao utilizar o celular, mesmo que por segundos, o motorista se distrai e pode causar um acidente, impedir a passagem de veículos de emergência ou atrasar o fluxo não percebendo a abertura do sinal.

Assim, se o condutor for pego segurando ou manuseando o celular enquanto dirige, ainda que com o carro na chamada imobilização de marcha (as paradas obrigatórias no trânsito), pagará multa de R$ 293,47.

4. Molhar pedestres

Dirigir na chuva exige cuidado redobrado dos motoristas. As vias ficam escorregadias e a visibilidade é reduzida, aumentando a chance de acidentes. Mas se deve estar atento não só por isso. É preciso atenção, também, ao passar por áreas alagadas ou empoçadas para não molhar as pessoas.

Afinal, usar o carro para jogar água ou detritos na direção dos pedestres, colocando em risco a segurança deles, é infração média, prevista no artigo 171 do CTB, com multa no valor de R$ 130,16.

5. Buzinar sem motivo ou em momento inapropriado

O trânsito parou e você está com pressa. Qual é a sua primeira reação? Se pensou em buzinar, saiba que essa atitude pode custar a você R$ 88,38 de multa.

Isso porque o CTB restringe o uso da buzina. Ela deve ser acionada exclusivamente, em um breve toque, para alertar outros motoristas ou pedestres. Assim, buzinar repetidas vezes ou em um toque longo, em locais proibidos (como áreas próximas a hospitais) e das 22h às 6h é infração leve, conforme o artigo 227 do Código.

6. Ouvir som muito alto

É cultural do brasileiro equipar o carro com um aparelho de som. E algumas pessoas acreditam que apenas com potentes alto-falantes no último volume dá para curtir suas músicas preferidas enquanto dirige, ou até mesmo com o veículo parado, fazendo uma festa de graça na rua.

Porém, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) tem normas para limitar o volume e a frequência de sons automotivos. Nesse contexto, instalar no automóvel uma aparelhagem que ultrapasse esses limites e fazer uso dela, seja dirigindo ou não, é considerado infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Além de multa no valor de R$ 195,23, o veículo será retido para que as irregularidades sejam sanadas.

7. Trafegar em velocidade muito baixa

Que as ruas, estradas e rodovias têm um limite de velocidade máxima todo mundo já sabe, ou deveria saber. Ele é quase sempre informado em placas e, conforme aprendemos na autoescola, há limite mesmo na falta de sinalização específica, variando de acordo com o tipo de via.

No entanto, uma coisa que pouca gente sabe é que existe também um limite mínimo. De acordo com o CTB, ele é sempre a metade da velocidade máxima permitida para a via. Trafegar abaixo desse limite, sem estar na faixa da direita, é uma infração média, prevista no artigo 219 do Código. Mas há exceções: se o trânsito ou as condições meteorológicas estiverem ruins, não é preciso se preocupar em andar rápido.

Algumas atitudes ao dirigir, vistas como normais por muitos motoristas, podem atrapalhar a atenção ao volante e colocar em risco a integridade das outras pessoas. Assim, para não levar multas de trânsito e ajudar a melhorar a segurança das ruas e estradas, é preciso obedecer a legislação, inclusive as infrações menos conhecidas.

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