O que preciso saber sobre a lei do som automotivo?
Muitos brasileiros demonstram afinidade com seus carros. Isso não seria diferente na camada jovem da população — que sempre configurou a maior parcela de entusiastas no assunto. Pensando nisso, elaboramos o conteúdo a seguir para solucionar uma dúvida comum entre tal público: o que a lei brasileira determina sobre o som automotivo?
Como todos sabem, conhecer a legislação é uma das melhores maneiras que você tem de garantir seus direitos e se defender das injustiças. Por isso, compilamos as informações mais indispensáveis ao tema. Acompanhe!
A legislação que regulamenta o som automotivo
Ainda hoje, essa é uma dúvida que gera confusão entre os proprietários de veículos com som customizado. Afinal de contas, a lei vem sofrendo alterações desde 2006, quando surgiu a primeira resolução para delimitar o tema.
Antes de embarcarmos nas fases da legislação, lembramos que a norma mãe que regulamenta o som automotivo em casos de infração é o Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele determina as implicações ao utilizar, no automóvel, o equipamento sonoro em volume e/ou frequências superiores ao autorizado pelo Contran:
- infração de categoria grave;
- penalidade à CNH e aplicação de multa financeira;
- caso necessário, apreensão do carro (para que seja regularizado).
Além da explicação presente no CTB, era necessário atentar à interpretação da Resolução nº 204/2006. A norma permitia o som automotivo desde que não extrapolasse os 80 decibéis de limite, aferidos a sete metros de distância do veículo autor da infração.
No entanto, tal resolução não durou muito tempo, parecendo desagradar a todos os lados. Esse foi o cenário perfeito para o surgimento de uma nova regulamentação. Entenda abaixo.
A resolução nº 624/2016 e o que ela determina
Em meados de outubro de 2016, o Governo instaurou a Resolução nº 624/2016, intencionado a colocar fim em toda a confusão ocasionada pela lei anterior. O grande problema dessa atualização está em sua arbitrariedade.
O limite de decibéis e a métrica de distância à medição foram abandonados. Com essa resolução, bastava que o veículo produzisse um som audível ao lado externo, independentemente do volume praticado.
Consequentemente, o agente de trânsito poderia descartar quaisquer métodos para comprovar a autuação, bastando que testemunhasse a evidente perturbação ao sossego público (assim descrevendo em seu relatório).
Portanto, a resolução de 2016 mais atrapalhou do que resolveu a situação, servindo apenas para acirrar os ânimos entre a população e os oficiais de policiamento.
A revogação da 624/2016
De tão ineficaz, a resolução tem sido combatida por alguns congressistas, que conseguiram aprovar sua revogação em Outubro de 2017. No entanto, para que o Projeto de Decreto Legislativo entre em vigor, ainda será necessário finalizar sua trajetória pela Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania e, posteriormente, no Plenário.
Assim que a resolução nº 624/2016 for revogada, a nº 604/2006 passa a ganhar validez, determinando limites, métodos e métricas para a penalização. Isso permitirá o retorno da transparência do processo.
As multas indevidas e os limites
Considerando a falta de clareza da última resolução, torna-se compreensível a indignação dos entusiastas do som automotivo, não é mesmo? Além de prejudicar o entendimento do cidadão, a legislação vigente pode ocasionar uma sensação de injustiça.
Por isso, ressaltamos a importância de você ter precaução e, para todos os efeitos, reproduzir mídias sonoras sem ultrapassar a esfera da cabine do seu carro. Além de assegurar sua integridade jurídica e patrimonial, trata-se de uma forma de respeitar o espaço daqueles que podem não compartilhar das suas predileções musicais.
Perceba que, na ausência de limites e ferramentas para verificar a infração, o agente de policiamento poderá aplicar a penalidade utilizando apenas o próprio testemunho. Isso ocorre em função da fé pública que lhe é creditada pela comunidade — da qual é um defensor.
Também observe que divergir em opinião com um agente de policiamento não representa um problema, nem ao menos um crime. Mas lembre-se de que existe uma diferença monumental entre ter uma interpretação diferente e tentar forçar o seu entendimento sobre ele.
Na realidade, uma postura agressiva pode ser interpretada como desacato, o que o sujeita às penalizações cabíveis. Sendo assim, caso você passe por essa situação, assuma uma postura de empatia, externando que você não agiu de má-fé e não tinha por finalidade perturbar a terceiros.
Além disso, obedeça a qualquer ordem do agente, que muito provavelmente solicitará a desativação do equipamento ou, ao menos, a diminuição do volume. Perceba que a desobediência de ordem legal pode implicar até mesmo em um tempo de detenção.
A penalidade
Então você foi penalizado? Infelizmente, essa infração implica em algumas consequências inconvenientes, ocasionando cinco pontos na sua CNH e uma multa no valor de R$195,23.
No entanto, você se vê lesado pela ação do estado, pois mesmo tendo divergido respeitosamente, foi penalizado (no seu entendimento, de maneira injusta). Nesse caso, cabe a defesa!
O recurso
O recurso administrativo é formado por três etapas. A seguir, veja quais são elas!
1. Defesa prévia
Logo que receber a notificação da autuação, você terá sua primeira chance de recurso. Nessa carta, constarão todas as orientações necessárias para reunir a documentação e encaminhar o pedido de defesa.
Logo nesta etapa, sua solicitação poderá ser atendida, com a anulação da multa, ou revogada (o que gera uma imposição). Vamos à segunda fase!
2. Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Suas chances de reversão aumentam, haja vista que o colegiado responsável pela interpretação do recurso é maior e mais diverso. No entanto, a multa deve ser paga já utilizando o código de barras presente na imposição de penalidade da negativa anterior.
3. Conselho Estadual de Trânsito
Aqui, você terá sua terceira e última oportunidade. Novamente, são enviados os documentos e a sua argumentação, seguindo os prazos e requisitos com pontualidade.
Nossa recomendação final preza pelo exercício da cidadania e do bom senso. Apesar da arbitrariedade legislativa nessa situação, você pode ter certeza de que não será penalizado caso escute o som em um volume contido.
No entanto, exceções acontecem. Caso uma delas ocorra com você, certifique-se de respeitar o agente e preparar a sua argumentação para fazer valer seus direitos.
Gostou de saber mais sobre a legislação do som automotivo? Lembrou-se de outras burocracias relacionadas à customização dos veículos? Então, aproveite para compartilhar suas opiniões conosco e os demais leitores. Basta deixar um comentário abaixo!