REGULAMENTOS

PORTAL AUTO SHOPPING 30 ANOS

21/05/2024

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

 

PORTAL AUTO SHOPPING - 30 ANOS”

 

 

1.           EMPRESA PROMOTORA:

 

1.1.       Empresa Mandatária:

 

1.1.1.  Razão Social: Associação dos Lojistas do Portal Auto Shopping

1.1.2.  Endereço: Av. Dom Pedro II, 1900 - Carlos Prates, Belo Horizonte - MG, 30710-010

1.1.3.  CNPJ nº. 00.316.995/0001-02

 

2.           CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

2.1.       A promoção “PORTAL AUTO SHOPPING - 30 ANOS”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo Portal Auto Shopping, através da Associação dos Lojistas do Portal Auto Shopping, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 09hrs do dia 19 de maio de 2024 até às 19hs do dia 29 de novembro de 2024, é permitida somente a pessoa física, residente e domiciliada no estado de Minas Gerais, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 7.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.

 

2.2.       A cada 01 (um) automóvel comprado, nas lojas do Portal Auto Shopping participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste regulamento. Observação: A participação na promoção é exclusiva para compras de automóveis, ou seja, outros veículos (ex.: Motocicleta, caminhões, etc...) não serão validos para a promoção.

 

2.3.       Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá comparecer no balcão de trocas da promoção / Concierge, localizado no Portal Auto Shopping no período entre às 09hrs do dia 19 de maio de 2024 até às 19hs do dia 29 de novembro de 2024, apresentar o contrato de compra e venda original de compra, emitido no período entre às 09hrs do dia 19 de maio de 2024 até às 19hs do dia 29 de novembro de 2024, constando o número do CNPJ da loja participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Portal Auto Shopping e os dados pessoais do comprador: nome, CPF, identidade, endereço e e-mail. O participante deverá apresentar também um documento de identificação com foto ao profissional de atendimento, que fará a conferência do contrato de compra e venda e entregará tantos cupons de participação quantos o participante tiver direito, sendo necessário que o participante preencha o cupom a caneta e de forma legível com seus dados pessoais, responda com um “X” à pergunta da promoção e forneça consentimento expresso à Promotora para tratamento de seus dados pessoais.  

 

2.3.1.   É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável se ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos. 

 

2.3.2.   Os participantes assumem total responsabilidade pela veracidade dos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

 

2.4.       Os cupons de participação, contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que está localizada no 2º piso do Portal Auto Shopping, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.

 

2.5.       A Empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante autorização da SPA/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a Empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

 

2.6.       Os contratos de compra e venda apresentados no balcão de trocas da promoção / Concierge serão carimbados e/ou rubricados pelo atendente do Concierge e não poderão ser reapresentadas na promoção.

 

2.7.       Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento.

 

2.8.       Para efeito de participação na promoção e recebimento do cupom, deverá ser respeitado o horário de funcionamento do balcão de trocas / Concierge da promoção que é de Segunda-feira a Sexta-feira das 09h às 19h, Sábado das 09h às 16h e Domingo e Feriados das 09h às 13h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Portal Auto Shopping, e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido no balcão de trocas da promoção / Concierge, conforme decisão da Empresa Promotora.

 

2.9.       Os participantes deverão trocar seus contratos de compra e venda no balcão de trocas / Concierge até as 19h do dia 29 de novembro de 2024, devendo depositá-los em urna localizada no 2º Piso do Portal Auto Shopping, até o horário de encerramento do Portal Auto Shopping no dia 29 de novembro de 2024, para que possam participar da apuração.

 

2.10.    Os contratos de compra e venda emitidos e assinados no período de 19 de maio de 2024 a 29 de novembro de 2024 serão considerados, desde que trocados conforme item 2.9 acima, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.

 

2.11.    No caso de contratos de compra e venda sequenciais, emitidos pela mesma loja ou quiosque, contendo a mesma data de emissão ou não, a Promotora reserva-se ao direito de consultar a loja ou quiosque emitente, antes de efetuar a troca. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, os respectivos contratos de compra e venda serão carimbados e invalidados para efeito de troca de cupom nesta promoção.

 

2.12.    Os contratos de compra e venda somente poderão ser trocados por cupons e cadastrados na promoção pela pessoa que adquirir o automóvel nas lojas do Portal Auto Shopping participantes da promoção, ou seja, não será permitida a troca utilizando um contrato de compra e venda em nome de terceiros, independente do grau de parentesco.

 

2.13.    Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: contratos de compra e venda emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de  estacionamento, serviços bancários, contratos de compra e venda emitidos em nome de pessoa jurídica, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada o respectivo contrato de compra e venda; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

 

3.           PERGUNTA DA PROMOÇÃO

 

QUAL O PRIMEIRO AUTO SHOPPING DA AMÉRICA LATINA A COMPLETAR 30 ANOS?”

 

 

4.           APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

4.1.       A apuração ocorrerá no Portal Auto Shopping, localizado na Av. Dom Pedro II, 1900 – 2º piso - Carlos Prates, Belo Horizonte - MG, 30710-010, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo.

 

4.2.       Será sorteado 01 (um) prêmio em toda a promoção conforme descrição abaixo:

 

Período de Participação

Data da Apuração

Qtd de Prêmios

Descrição de cada prêmio

19/05/2024 às 09h00 a 29/11/2024 às 19h00

30/11/2024 às 12h00

01 prêmio sorteado

01 (um) automóvel da marca Hyunday, modelo NEW HB20 1.0 TGDI AT Confort Plus – Renavam 100505, Potência 120.00, Cilindrada 1910, Nº. Passageiros 5, Combustível ALCOOL / GASOLINA, Cor Interna PRETO,  Cor Externa PRATA BRISK, Fab/Mod 2024/2024, 0 KM, Procedência 5-NACIONAL

 

 

5.           PREMIAÇÃO TOTAL

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor Total da Promoção R$

01

R$ 97.000,00

 

 


 

 

6.           FORMA DE APURAÇÃO:

 

6.1.       Todos os cupons depositados na urna da promoção participarão da apuração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.

 

6.2.       A apuração será realizada por membros da Empresa Promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.

 

6.3.       Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

 

7.           CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

7.1.       Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.

 

7.2.       Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

 

7.3.       Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

 

7.4.       Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Portal Auto Shopping, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Portal Auto Shopping, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Portal Auto Shopping, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

 

7.4.1.         O cumprimento do item 7.4 é de responsabilidade da Empresa Promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

 

7.4.2.         As pessoas mencionadas no item 7.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 7.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

 

7.4.3.         Após a realização da apuração, poderão ser retirados da urna até 05 (cinco) cupons suplentes que poderão substituir o participante sorteado em caso de desclassificação e assim sucessivamente até que localize algum participante que atendas as regras do presente regulamento.

 

8.           FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

8.1.       O nome do contemplado será divulgado no site e rede sociais do Portal Auto Shopping para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data das respectivas apurações.

 

8.2.       A Empresa Promotora comunicará o contemplado sobre a classificação e premiação deste nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

 

8.3.       O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou WhatsApp, com base nas informações contidas no cupom. No momento da comunicação o Portal Auto Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.

 

8.4.       O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.

9.           ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

9.1.       O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Portal Auto Shopping localizado na Av. Dom Pedro II, 1900 – Administração - Carlos Prates - Belo Horizonte/MG em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

 

9.2.       Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia autenticada do RG/CNH, CPF e cópia e original do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

 

9.3.       O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. Não sendo permitida a retirada/recebimento do prêmio por terceiros.

 

9.4.       Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado

 

9.5.       As obrigações e responsabilidades, se houver, da Empresa Promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega e transferência do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

 

 

10.        DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

10.1.    O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas / Concierge localizado no segundo piso do Portal Auto Shopping.

 

10.2.    A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

 

10.3.    Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais de acordo com o Termo de Consentimento firmado.

 

10.4.    A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que os dados do titular serão tratados de acordo com o Termo de Consentimento firmado.

 

10.5.    Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda - “SPA/MF”, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

 

10.6.    A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

10.7.    Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

 

10.8.    Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados exclusivamente durante os prazos previstos no Termo de Consentimento firmado pelo participante, sendo que a Promotora adotará medidas operacionais e técnicas para segurança das informações tratadas, bem como obedecerá a padrões rígidos de confidencialidade. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos previstos no Termo de Consentimento firmado pelo participante e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

 

10.9.    E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida de acordo com o Termo de Consentimento firmado, bastando que solicite por e-mail a ser direcionado para gerente@portalautoshopping.com.br.

 

10.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação do Consentimento, pelo participante, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

 

10.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 01 (um) ano, ou até que haja a revogação do consentimento para manutenção dos dados dos participantes, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

 

10.12. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que revogaram o consentimento para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

 

10.13. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, imagem, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da Empresa Promotora, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas na LGPD.

 

10.14. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

10.15. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

 

10.16. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/12, a Empresa Promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

 

10.17. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

 

10.18. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

 

10.19.     Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 06.034062/2024  expedido pelo Ministério da Fazenda.