REGULAMENTOS
PORTAL AUTO SHOPPING 30 ANOS
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“PORTAL AUTO SHOPPING - 30
ANOS”
1.
EMPRESA
PROMOTORA:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1.
Razão
Social: Associação dos Lojistas do Portal Auto Shopping
1.1.2.
Endereço:
Av. Dom Pedro II, 1900 - Carlos Prates, Belo Horizonte - MG, 30710-010
1.1.3.
CNPJ
nº. 00.316.995/0001-02
2.
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A promoção “PORTAL AUTO
SHOPPING - 30 ANOS”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo Portal
Auto Shopping, através da Associação dos Lojistas do Portal Auto Shopping, doravante
designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 09hrs
do dia 19 de maio de 2024 até às 19hs do dia 29 de novembro de 2024, é
permitida somente a pessoa física, residente e domiciliada no estado de Minas
Gerais, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 7.4, e que
cumpram o disposto no presente regulamento.
2.2. A cada 01 (um) automóvel comprado, nas lojas do Portal Auto Shopping
participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) cupom de
participação, nos termos deste regulamento. Observação: A participação na
promoção é exclusiva para compras de automóveis, ou seja, outros veículos (ex.:
Motocicleta, caminhões, etc...) não serão validos para a promoção.
2.3. Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá
comparecer no balcão de trocas da promoção / Concierge, localizado no Portal
Auto Shopping no período entre às 09hrs do dia 19 de maio de 2024 até às 19hs
do dia 29 de novembro de 2024, apresentar o contrato de compra e venda original
de compra, emitido no período entre às 09hrs do dia 19 de maio de 2024 até às 19hs
do dia 29 de novembro de 2024, constando o número do CNPJ da loja participante
da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Portal Auto
Shopping e os dados pessoais do comprador: nome, CPF, identidade, endereço e
e-mail. O participante deverá apresentar também um documento de identificação
com foto ao profissional de atendimento, que fará a conferência do contrato de
compra e venda e entregará tantos cupons de participação quantos o participante
tiver direito, sendo necessário que o participante preencha o cupom a caneta e
de forma legível com seus dados pessoais, responda com um “X” à pergunta da
promoção e forneça consentimento expresso à Promotora para tratamento de
seus dados pessoais.
2.3.1. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados
pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para
identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente
entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável se
ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados
incompletos e incorretos.
2.3.2. Os participantes assumem total responsabilidade pela veracidade dos
dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio,
não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não
recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local
para recebimentos do prêmio.
2.4. Os cupons de participação, contendo a resposta à pergunta da promoção,
deverão ser depositados na urna que está localizada no 2º piso do Portal Auto Shopping,
conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
2.5. A Empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior,
suspender por curto período a troca promocional, mediante autorização da SPA/MF,
sendo certo que, nessa hipótese, a Empresa Promotora tomará as medidas
necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o
mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de
validade de participação desta promoção.
2.6. Os contratos de compra e venda apresentados no balcão de trocas da
promoção / Concierge serão carimbados e/ou rubricados pelo atendente do
Concierge e não poderão ser reapresentadas na promoção.
2.7. Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo
cada participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as
condições previstas neste regulamento.
2.8. Para efeito de participação na promoção e recebimento do cupom, deverá
ser respeitado o horário de funcionamento do balcão de trocas / Concierge da
promoção que é de Segunda-feira a Sexta-feira das 09h às 19h, Sábado das 09h às
16h e Domingo e Feriados das 09h às 13h. Todavia, na hipótese de modificação de
funcionamento do Portal Auto Shopping, e/ou do balcão de trocas, este
funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido no balcão
de trocas da promoção / Concierge, conforme decisão da Empresa Promotora.
2.9. Os participantes deverão trocar seus contratos de compra e venda no balcão
de trocas / Concierge até as 19h do dia 29 de novembro de 2024, devendo
depositá-los em urna localizada no 2º Piso do Portal Auto Shopping, até o
horário de encerramento do Portal Auto Shopping no dia 29 de novembro de 2024,
para que possam participar da apuração.
2.10. Os contratos de compra e venda emitidos e assinados no período de 19 de
maio de 2024 a 29 de novembro de 2024 serão considerados, desde que trocados
conforme item 2.9 acima, estando certo de que qualquer período antes e/ou
depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos
de troca.
2.11. No caso de contratos de compra e venda sequenciais, emitidos pela
mesma loja ou quiosque, contendo a mesma data de emissão ou não, a Promotora
reserva-se ao direito de consultar a loja ou quiosque emitente, antes de
efetuar a troca. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, os respectivos
contratos de compra e venda serão carimbados e invalidados para efeito de troca
de cupom nesta promoção.
2.12. Os contratos de compra e venda somente poderão ser trocados por cupons
e cadastrados na promoção pela pessoa que adquirir o automóvel nas lojas do
Portal Auto Shopping participantes da promoção, ou seja, não será permitida a
troca utilizando um contrato de compra e venda em nome de terceiros,
independente do grau de parentesco.
2.13. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão
aceitos para efeitos de troca nesta promoção: contratos de compra e venda
emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção,
ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s)
e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, contratos
de compra e venda emitidos em nome de pessoa jurídica, etc; comprovantes
isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário
comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada o respectivo contrato de
compra e venda; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone
ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos
vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e
munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas,
fumo e seus derivados.
3.
PERGUNTA DA PROMOÇÃO
“QUAL O PRIMEIRO AUTO SHOPPING DA AMÉRICA LATINA A COMPLETAR 30
ANOS?”
4.
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
4.1. A apuração ocorrerá no Portal Auto Shopping, localizado na Av. Dom Pedro II, 1900 – 2º piso - Carlos
Prates, Belo Horizonte - MG, 30710-010, conforme a datas e horários
descritos na tabela abaixo.
4.2. Será sorteado 01 (um) prêmio em toda a
promoção conforme descrição abaixo:
Período de Participação |
Data da Apuração |
Qtd de Prêmios |
Descrição de cada prêmio |
19/05/2024 às 09h00 a 29/11/2024 às 19h00 |
30/11/2024 às 12h00 |
01 prêmio sorteado |
01 (um) automóvel da marca Hyunday,
modelo NEW HB20 1.0 TGDI AT Confort Plus – Renavam 100505, Potência 120.00, Cilindrada
1910, Nº. Passageiros 5, Combustível ALCOOL / GASOLINA, Cor Interna PRETO, Cor Externa PRATA BRISK, Fab/Mod 2024/2024,
0 KM, Procedência 5-NACIONAL |
5.
PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios |
Valor Total da Promoção R$ |
|
01 |
R$ 97.000,00 |
|
6.
FORMA DE APURAÇÃO:
6.1. Todos os cupons depositados na urna da promoção participarão da
apuração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos
forem necessários até que se encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido e
com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.
6.2. A apuração será realizada por membros da Empresa Promotora que possuem
reconhecida capacidade e saber notório
relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será
considerada soberana e irrecorrível.
6.3. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se
aproximar dos cupons.
7.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
7.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas
previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua
autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela
Promotora.
7.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em
caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente
determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou
equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
7.3. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o
contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de
documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
7.4. Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários
das lojas, espaços comerciais e quiosques do Portal Auto Shopping, as pessoas
jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Portal Auto Shopping, da
Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de
Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Portal Auto
Shopping, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta
promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui
disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor
da campanha.
7.4.1.
O cumprimento do item 7.4 é de responsabilidade
da Empresa Promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no
momento da apuração.
7.4.2.
As pessoas mencionadas no item 7.4, quando
identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este
Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso
esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do
sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia
posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer
ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 7.4 e não poderia
ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá
imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será
substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim
sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do
presente regulamento.
7.4.3.
Após a realização da apuração, poderão ser
retirados da urna até 05 (cinco) cupons suplentes que poderão substituir o
participante sorteado em caso de desclassificação e assim sucessivamente até
que localize algum participante que atendas as regras do presente regulamento.
8.
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
8.1. O nome do contemplado será divulgado no
site e rede sociais do Portal Auto Shopping para consulta no prazo de até 10 (dez)
dias, a contar da data das respectivas apurações.
8.2. A Empresa Promotora comunicará o
contemplado sobre a classificação e premiação deste nesta Promoção no prazo de
até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
8.3. O contato com o contemplado será realizado
por meio de ligação telefônica e/ou WhatsApp, com base nas informações contidas
no cupom. No momento da comunicação o Portal Auto Shopping informará o
contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
8.4.
O
contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes
publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes,
anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa,
para divulgação da Promoção no território nacional pelo período de até 01 (um)
ano após a data da divulgação da contemplação.
9.
ENTREGA DOS PRÊMIOS:
9.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Portal Auto
Shopping localizado na Av. Dom Pedro II, 1900 – Administração - Carlos Prates -
Belo Horizonte/MG em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda
no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da
respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
9.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar
documentação comprobatória original e cópia autenticada do RG/CNH, CPF e cópia
e original do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por
terceiros.
9.3. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus
para o contemplado. Não sendo permitida a retirada/recebimento do prêmio por
terceiros.
9.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do
prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a
transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado
9.5. As obrigações e responsabilidades, se houver, da Empresa Promotora com
o participante ganhador encerram-se no momento da entrega e transferência do
prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do
prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou
premissas da promoção ou do prêmio.
10.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. O regulamento da
promoção está disponível no balcão de trocas / Concierge localizado no segundo
piso do Portal Auto Shopping.
10.2.
A
participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os
termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o
presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente
à sua participação na promoção.
10.3.
Ao
se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente
Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais de acordo com o Termo de
Consentimento firmado.
10.4.
A
Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais
cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações,
garantindo que os dados do titular serão tratados de acordo com o Termo de
Consentimento firmado.
10.5.
Assim,
os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela
Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados,
pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da
promoção junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda - “SPA/MF”,
pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade
exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também
serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização,
regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que
rege o tema.
10.6.
A
Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e
operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em
conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei
nº 13.709/2018).
10.7.
Internamente,
os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores
autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento
de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o
objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de
confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
10.8.
Os
dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados exclusivamente
durante os prazos previstos no Termo de Consentimento firmado pelo
participante, sendo que a Promotora adotará medidas operacionais e técnicas
para segurança das informações tratadas, bem como obedecerá a padrões rígidos
de confidencialidade. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será
divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos previstos no
Termo de Consentimento firmado pelo participante e/ou mediante ordem judicial
ou por determinação regulatória ou legal.
10.9.
E
em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos
participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de
execução desta promoção, concedida de acordo com o Termo de Consentimento
firmado, bastando que solicite por e-mail a ser direcionado para gerente@portalautoshopping.com.br.
10.10.
Na
hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação do Consentimento, pelo
participante, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do
envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
10.11.
Ao
término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos
no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 01 (um) ano, ou até que haja a
revogação do consentimento para manutenção dos dados dos participantes,
considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item
abaixo.
10.12.
A
Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo
administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados,
os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco)
anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes
inclusive daqueles que revogaram o consentimento para participar desta
promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da
prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os
prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
10.13.
Os
participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos,
eletrônicos telefones, RGs, CPFs, imagem, informados no ato do preenchimento do
cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de cadastro e
mailing de comunicação da Empresa Promotora, dados esses que não serão
comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme
as regras definidas na LGPD.
10.14.
As
dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão,
preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três)
representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um
consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à
apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como
em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais
solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os
consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações
fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor.
10.15.
Os
casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente
Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as
decisões da comissão serão soberanas.
10.16.
Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da
Lei nº. 11.196, de 21/11/12, a Empresa Promotora recolherá 20% de IRF sobre o
valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos
fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código
0916.
10.17.
Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de
180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a
prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação
e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados
reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art.
6º do Decreto nº 70951/72.
10.18.
Fica,
desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer
questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
10.19. Esta promoção está de
acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto
n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 06.034062/2024 expedido
pelo Ministério da Fazenda.