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IPVA 2023: como calcular as taxas do seu carro usado?

janeiro 9, 2023

Quem garantiu um seminovo no ano de 2022 já pode ir preparando o bolso: o IPVA 2023, assim como em outros impostos, a tendência é que haja um aumento em relação ao ano anterior.  Isso ocorre porque houve um aumento no preço dos veículos seminovos, o que impacta significativamente no valor do IPVA 2023.

A princípio, é possível consultar o valor venal para pagamento no site do Ministério da Fazenda com o número de placa do veículo. Vale lembrar que o valor varia de acordo com o seu estado. 

Para entender o por quê isso acontece, e saber mais sobre como realizar o cálculo do IPVA 2023, continue lendo este artigo.

Aumento dos seminovos e do IPVA 2023

Inicialmente, é necessário entender que o IPVA 2023 é um tributo de competência dos estados e do Distrito Federal que é calculado sobre o valor dos automóveis, sendo pago pelos proprietários sobre uma porcentagem do bem (em geral, 4%). Então, considerando que nos últimos anos o valor da tabela FIPE para seminovos tem crescido devido à pandemia, é compreensível que se tenha um impacto no valor do imposto.

Para realizar o pagamento do IPVA , é calculado o valor venal dos veículos tendo como referência a tabela FIPE de setembro do ano anterior. Portanto, isso significa que para o IPVA 2023, será considerada a tabela de setembro de 2022 como base para o cálculo. Além disso, há também o valor da alíquota de cada estado, que possui variações.

Tendo isso em vista, o valor da FIPE do ano de 2022 é em média 14,4% maior do que o de setembro do ano passado. Consequentemente, isso impacta no preço do IPVA.

Como calcular o valor do IPVA 2023

Como mencionado previamente, as alíquotas, assim como os prazos de pagamento são determinados pelos governos estaduais e do Distrito Federal. Então, para saber qual é a alíquota vigente, é necessário consultar o Detran do seu estado.

Podemos tomar como exemplo o caso de Minas Gerais. Neste caso, o valor da alíquota é de 4% sobre o valor venal dos automóveis, mistos e utilitários e de 2% para motos. Outras categorias possuem alíquotas diferentes, como ônibus e micro-ônibus como os veículos, que é de apenas 1%.

Já para saber o valor venal do veículo, são considerados alguns fatores como marca, modelo e versão do veículo. Porém, para exemplificar, considerando um seminovo com valor venal de R$35 mil, o IPVA ficaria em R$1.400, pois = 35 mil x 4%. Então, fique de olho na alíquota do seu estado para poder calcular o seu.

Portanto, é importante se preparar para realizar o pagamento deste imposto, já que o atraso ou falta de pagamento está sujeito a multa e perda de licença anual.

Posso parcelar o pagamento do IPVA 2023?

Uma boa notícia é que o valor do IPVA ainda pode ser parcelado. Então, se você não conseguir fazer o pagamento total, pode optar pelo parcelamento. Assim, o parcelamento tem uma cota mínima de R$68,52 e pode variar de 3 a 5 parcelas, que estão relacionadas ao preço do seu IPVA em cada estado.

Além disso, o parcelamento pode ser feito de forma on-line através do portal da Secretaria da Fazenda do seu respectivo estado. Para isso, basta inserir as informações solicitadas que o site irá realizar o cálculo com inserção de multas e juros automaticamente . Depois disso, é só você emitir a guia de pagamento. 

Descontos no pagamento do imposto

Apesar de o parcelamento ser uma excelente alternativa, quem realiza o pagamento integral tem vantagens e um ótimo custo-benefício. Isso porque os Detrans oferecem descontos a quem paga o valor total do imposto, chegando a até 10%. Novamente, esse desconto varia de estado para estado e o licenciamento do veículo precisa estar em dia.

Outro fator importante é que alguns veículos são isentos do pagamento do IPVA 2023. Por exemplo, em São Paulo e outros estados, os modelos que completam 20 anos garantem a isenção de IPVA 2023, assim como os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo e outros.

Por fim, vale ressaltar que os boletos para pagamento vão estar disponíveis a partir de janeiro de 2023 e devem ser emitidos através do Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito, já que não são mais enviados aos endereços dos contribuintes.

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