Como declarar carro no imposto de renda?
Entra ano, sai ano e as dúvidas em relação à declaração de imposto de renda são sempre as mesmas: Quem tem carro declara no imposto de renda? Como declarar carros no IR? E como declarar carro financiado no imposto de renda?
Para responder essas e outras dúvidas, selecionamos as principais informações para você saber como declarar carro no imposto de renda 2019, ou seja qual for o ano. Vamos às explicações e orientações?!
Quem tem carro precisa declarar no imposto de renda?
Isso mesmo. Se você tem qualquer veículo motorizado, ou seja, carro, moto, entre outros, é necessário declarar na ficha “Bens e Direitos”, com o código “21 – Veículo automotor terrestre”. Além disso, você deverá preencher o campo “Discriminação”, informando os dados do veículo com marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e o modo que o carro foi adquirido.
Vale lembrar que veículos, do mesmo modo que quaisquer outros bens, devem ser declarados sempre pelo valor de aquisição, ou seja, não devem ser atualizados pelo valor de mercado, sendo maior ou menor.
E como declarar carro financiado no IR?
Para os casos de financiamento, o correto é fazer o lançamento dos valores correspondentes ao que já foi pago, sem preencher com o valor total do veículo. Quando a situação for sobre a compra do carro no ano anterior, é necessário informar também a entrada e as prestações pagas no período.
Além disso, o valor pago até então deverá receber o acréscimo dos valores desembolsados no ano correspondente. Nestes casos, deve-se detalhar no campo “Discriminação” que o veículo é financiado. Dessa forma, não será preciso informar valores em “Dívidas e Ônus Reais”.
Fiz um consórcio. Como declarar no IR?
Para declarar o gasto com o consórcio feito no ano, deve-se preencher as informações em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. Mas atenção: se você foi contemplado com o carro no ano anterior, deixe em branco o campo da situação no ano do exercício e abra um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre”.
Como declarar a venda do veículo?
Nesta situação, é indicado preencher, na aba “Bens e Direitos”, o campo “Discriminação”, informando a venda com a data da operação e todos os dados do comprador. Esse procedimento também é válido para transações de compra, usando o carro como entrada na aquisição de outro veículo.
Mas e para carro roubado ou perda total, como proceder?
Na mesma aba “Bens e Direitos”, preencha o campo “Discriminação” relatando o acontecimento e o valor recebido da seguradora, caso tenha sido indenizado. Vale ressaltar que, além dos dados do carro, deve-se inserir os dados da seguradora, como nome e CNPJ.
Caso a indenização seja maior que o valor pago ao adquirir o veículo, é necessário declarar a diferença na aba “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” e, na linha 2, detalhar o valor. Basta colocar apenas o que exceder o valor declarado para o veículo.
E se você tiver adquirido outro automóvel no mesmo ano, no campo “Discriminação”, preencha com as informações do novo veículo, o valor recebido da seguradora e os dados do vendedor. No campo “Situação em 31/12/20__ (R$)”, coloque o valor pago na aquisição.
E como declarar o carro do casal no IRPF?
Nesta situação, é orientado que somente um dos cônjuges faça a declaração do automóvel, seguindo as diretrizes já citadas, independente do nome que consta no registro do documento.
São muitas dúvidas, né?! Mas com as orientações acima, saber como declarar carro no imposto de renda ficou mais simples. Agora, é só conhecer um dos maiores estoques de seminovos de BH e escolher o seu novo carro, porque declarar no próximo IR será fácil.