PROMOÇÃO ROTA DOS SONHOS

PROMOÇÃO ROTA DOS SONHOS
PLANO DE OPERAÇÃO
SCPC 2025/06366

No período compreendido entre 01/09/2025 e 12/12/2025, todo cliente pessoa física, com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliado em Minas Gerais, receberá um cupom para a cada veículo adquirido em quaisquer uma das lojas localizadas no Portal Auto Shopping. Será contemplado 01 (um) cliente por meio de 01 (um) sorteio, contemplando: 01 automóvel da marca Volkswagen, modelo Polo Sense, 1.0 turbo, 0km, ano/modelo 2025/2026. Demais condições para participação devem ser consultadas em portalautoshopping.com.br. Certificado de Autorização SPA/MF nº 06.044093/2025.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
PROMOÇÃO ROTA DOS SONHOS PORTAL AUTO SHOPPING – CARRO 0KM
Certificado de Autorização SPA/MF nº 06.044093/2025

1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Associação dos Lojistas do Portal Auto Shopping
1.1.2. Endereço: Av. Dom Pedro II, 1900 - Carlos Prates, Belo Horizonte - MG, 30710-010
1.1.3. CNPJ nº. 00.316.995/0001-02
1.2. Empresa Aderente:
1.1.4. Condomínio do Portal Auto Shopping
1.1.5. Endereço: Av. Dom Pedro II, 1900 - Carlos Prates, Belo Horizonte - MG, 30710-010
1.1.6. CNPJ nº. 00.316.994/0001-50
1.1.7. HG COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA
1.1.8. Endereço: Av. Dom Pedro II, 1900 - Carlos Prates, Belo Horizonte - MG, 30710-010
1.1.9. CNPJ nº. 34.154.536/0001-83

2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A promoção “ROTA DOS SONHOS PORTAL AUTO SHOPPING – CARRO 0KM” doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo Portal Auto Shopping, através da Associação dos Lojistas do Portal Auto Shopping, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 09h do dia 01 de setembro de 2025 até às 19hs do dia 12 de dezembro de 2025, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada no estado de Minas Gerais, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 6.4.
2.2. A cada 01 (um) automóvel comprado, nas lojas do Portal Auto Shopping participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste regulamento. Observação: A participação na promoção é exclusiva para compras de automóveis, ou seja, outros veículos (ex.: Motocicleta, caminhões, etc...) não serão validos para a promoção.
2.3. Para emitir os cupons a que tem direito, o participante deverá realizar seu cadastro pessoal e responder a uma pesquisa, disponível por meio de QR Code presente na comunicação da promoção, no período das 09h do dia 1º de setembro de 2025 até às 19h do dia 12 de dezembro de 2025. Além disso, deverá enviar o contrato de compra e venda por meio do site da promoção, referente a compras realizadas durante o período promocional, aguardando o envio completo e a confirmação de validação pelo sistema.
a) Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais (Nome completo, CPF, Celular, E-mail, CEP, Cidade, Endereço, Logradouro, Número, Complemento e Bairro, Sexo e Faixa Etária);
b) Responder à pesquisa de satisfação;
c) Aceitar o Regulamento da Promoção e o Termo de Privacidade;
d) Realizar o upload das fotos do documento de identidade, comprovante de endereço e uma foto de rosto. A foto de rosto será solicitada apenas para fins de segurança antifraude.
e) Realizar o upload das fotos do contrato de compra e venda, aguardando o envio completo;
f) Após a validação do comprovante de compra pelo Concierge, o participante receberá a confirmação da participação em até 48 horas
g) Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, é necessário que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo momento.

2.3.1. Os contratos de compra e venda somente poderão ser cadastrados na promoção pela pessoa que adquiriu o automóvel nas lojas participantes do Portal Auto Shopping. Não será permitido o cadastro de contratos em nome de terceiros, independentemente do grau de parentesco.
2.3.2. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável se ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.

2.3.3. Os participantes assumem total responsabilidade pela veracidade dos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

2.4. Em até 48 horas após a conclusão do cadastro, o participante receberá uma mensagem com a aprovação ou a negativa da sua participação no sorteio, caso as informações enviadas pelo participante não estejam de acordo com os critérios de participação previstos neste regulamento. O Shopping realizará semanalmente a impressão dos cupons validados e os depositará na urna da promoção para participação no sorteio, sob supervisão de ao menos um representante independente do Comitê de Lojistas, garantindo a lisura do processo.
2.5. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

2.6. A validação humana dos cadastros será realizada com base nos contratos de compra e venda, para evitar subjetividade. Em caso de divergência, o participante será previamente comunicado, em até 48 horas, e terá direito a apresentar esclarecimentos antes de eventual desclassificação.

2.7. Os contratos de compra e venda poderão ser cadastrados apenas uma única vez durante toda a promoção; uma tentativa e recadastro será invalidado pela análise humana, não sendo permitido novo cadastramento do mesmo comprovante na promoção.
2.8. Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer a mais de um cupom, desde que atenda as condições previstas neste regulamento.

2.9. Os contratos de compra e venda emitidos e assinados no período de 01 de setembro de 2025 a 12 de dezembro de 2025 serão considerados, desde que cadastrados conforme item 2.3 acima, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.

2.10. No caso de contratos de compra e venda sequenciais, emitidos pela mesma loja ou quiosque, contendo a mesma data de emissão ou não, a Promotora reserva-se ao direito de consultar a loja ou quiosque emitente, antes de efetuar a troca. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, os respectivos contratos de compra e venda serão carimbados e invalidados para efeito de troca de cupom nesta promoção.

2.11. Caso seja constatada pela Empresa Promotora qualquer prática de fraude, irregularidade ou tentativa de burlar as regras desta campanha por parte de qualquer loja participante, a mesma será automaticamente desclassificada e ficará impedida de participar de futuras promoções, campanhas ou sorteios promovidos pela Empresa Promotora.
2.12. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: contratos de compra e venda emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, contratos de compra e venda emitidos em nome de pessoa jurídica, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada o respectivo contrato de compra e venda; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

3. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
3.1. A apuração ocorrerá no Portal Auto Shopping, localizado na Av. Dom Pedro II, 1900 – 2º piso - Carlos Prates, Belo Horizonte - MG, 30710-010, conforme a datas e horários descritos na tabela abaixo.

3.2. Será distribuído 01 (um) prêmio na “ROTA DOS SONHOS PORTAL AUTO SHOPPING – CARRO 0KM”, conforme descrição abaixo:
Período de Participação
01/09/2025 às 9h00 a 12/12/2025 às 19h00
Data da Apuração
13/12/2025 às 12h00
Qtd de Prêmios
01 prêmio sorteado
Descrição de cada prêmio
Premiação para o cliente: 01 (um) Automóvel da marca Volkswagen, modelo Polo Sense, 1.0 turbo, 0km, ano/modelo 2025/2026, no valor de R$ 99.998,74

4. PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios: 01
Valor Total da Promoção R$: R$ 99.998,74

5. FORMA DE APURAÇÃO:
5.1. Todos os cupons depositados na urna da promoção participarão da apuração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre a quantidade de cupons devidamente preenchidos em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.

5.2. A apuração será realizada por membros da Empresa Promotora, com acompanhamento facultativo de auditoria externa ou de representante da SPA/MF, a fim de reforçar a transparência.
5.3. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

6. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
6.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.

6.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

6.3. Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

6.4. Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Portal Auto Shopping, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Portal Auto Shopping, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Portal Auto Shopping, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

6.4.1. O cumprimento do item 6.4 é de responsabilidade da Empresa Promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
6.4.2. As pessoas mencionadas no item 6.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 6.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (cupons suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.
6.4.3. Após a realização da apuração, poderão ser retirados da urna até 05 (cinco) cupons suplentes que poderão substituir o participante sorteado em caso de desclassificação e assim sucessivamente até que localize algum participante que atendas as regras do presente regulamento.

7. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
7.1. O nome dos contemplados serão divulgados no site e rede sociais do Portal Auto Shopping para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data das respectivas apurações.
7.2. A Empresa Promotora comunicará o contemplado sobre a classificação e premiação deste nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
7.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou WhatsApp, com base nas informações contidas no cupom. No momento da comunicação o Portal Auto Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
7.4. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação. Esta autorização é facultativa e não condiciona o recebimento do prêmio.

8. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
8.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Portal Auto Shopping localizado na Av. Dom Pedro II, 1900 – Administração - Carlos Prates - Belo Horizonte/MG em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

8.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia autenticada do RG/CNH, CPF e cópia e original do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

8.3. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora com IPVA, Seguro Obrigatório (DPVAT), Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo.
8.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado.
8.5. As obrigações e responsabilidades, se houver, da Empresa Promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega e transferência do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
8.6. Condições gerais do prêmio:
a. Caso o contemplado seja portador de necessidades especiais, não caberá a Empresa Promotora, efetuar a adaptação ao veículo e/ou ressarci-lo por isto.

b. Fica, desde já, esclarecido que a Empresa Promotora não será responsável por qualquer incidente, acidente, danos físicos, morais ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências e/ou determinações por parte de autoridades, órgãos de trânsito, acidentes e/ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer por meio da utilização do veículo oferecido como prêmio desta campanha. A Empresa Promotora caberá única e exclusivamente a entrega do veículo ao contemplado, encerrando-se no momento de tal entrega toda e qualquer obrigação/responsabilidade por parte da Empresa Promotora. Todavia, eventuais vícios ou defeitos do veículo serão tratados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, diretamente com a fabricante
c. Caso o veículo oferecido como prêmio apresente algum defeito de fabricação, e conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor aprovado em 11/09/1990 através da Lei no. 8.078, será de responsabilidade do fornecedor do mesmo, a troca ou reparo do defeito, não cabendo a Empresa Promotora qualquer responsabilidade neste sentido.

A empresa produtora/fabricante e fornecedora do prêmio será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer questão de qualquer natureza, judicial ou não, relacionada a este prêmio, especialmente quanto à qualidade, funcionamento e garantia.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas / Concierge localizado no segundo piso do Portal Auto Shopping.
9.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

9.3. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais de acordo com o Termo de Consentimento firmado.

9.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que os dados do titular serão tratados de acordo com o Termo de Consentimento firmado.

9.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – “SPA/MF”, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

9.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

9.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

9.8. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados exclusivamente durante os prazos previstos no Termo de Consentimento firmado pelo participante, sendo que a Promotora adotará medidas operacionais e técnicas para segurança das informações tratadas, bem como obedecerá a padrões rígidos de confidencialidade. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos previstos no Termo de Consentimento firmado pelo participante e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

9.9. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida de acordo com o Termo de Consentimento firmado, bastando que solicite por e-mail a ser direcionado para gerente@portalautoshopping.com.br.

9.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação do Consentimento, pelo participante, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

9.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 01 (um) ano, ou até que haja a revogação do consentimento para manutenção dos dados dos participantes, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

9.12. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que revogaram o consentimento para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

9.13. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, telefones, RGs, CPFs, imagem, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da Empresa Promotora, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas na LGPD.
9.14. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

9.15. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

9.16. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/12, a Empresa Promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
9.17. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
9.18. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

9.19. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF n.º. 06.044093/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.
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